
Escrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 13:05
Desoneração da folha não ajuda incorporadora
As maiores incorporadoras do país se organizam para pedir redução da carga tributária sobre a construção civil.
Escrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 13:01
As franquias postais estão em pé de guerra com o fisco municipal de São Paulo por causa da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As agências alegam que a prefeitura tem desrespeitado a liminar do Tribunal de Justiça paulista, de novembro de 2012, que revoga a exigibilidade do tributo até que o tema, de repercussão geral, seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. A autora do pedido de suspensão é a Associação Brasileira das Franquias Postais em São Paulo (Abrapost).
Escrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 12:59
Com o advento da MP 601/2012, que incluiu algumas atividades ligadas à construção civil na chamada desoneração da folha de salários (substituição da forma de apuração da cota previdenciária patronal - CPP: ao invés de 20% sobre a folha de salários, aplica-se 2% sobre a receita), surgiu a dúvida se um contribuinte optante pelo Simples Nacional compreendido da desoneração deveria recolher os 2% sobre a receita ou os 20% sobre a folha.
Escrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 12:58
A Vara de Fazenda Pública de São Carlos (SP) concedeu tutela antecipada contra uma cobrança indevida de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela prefeitura local. A juiza Gabriela Müller Carioba Attanasio entendeu existir perigo de dano à empresa. “Caso a tutela não seja concedida, [a empresa] terá que continuar a pagar imposto aparentemente indevido e, caso deixe de efetuar o recolhimento, se sujeitará à cobrança judicial e inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes”, explicou a juiza ao deferir o pedido.
Escrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 12:57
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias. STJ julga juros sobre capital próprioEscrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 12:50 Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, por meio de recurso repetitivo, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, que é uma forma de remuneração de sócios e acionistas, em substituição à distribuição de dividendos. A discussão é relevante, principalmente para holdings que recebem juros sobre capital próprio como remuneração por investimentos realizados em empresas do grupo. MP 612/2013 INCLUI NOVAS ATIVIDADES RELACIONADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL NA DESONERAÇÃO DA FOLHA E ALTERA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIAEscrito por Omar Augusto Leite Melo Sex, 19 de Abril de 2013 12:44 Em 4 de abril de 2013, foi publicada a Medida Provisória nº 612, que incluiu novas atividades na chamada desoneração da folha de salários, que consiste, basicamente, na modificação da apuração da cota previdenciária patronal (CPP): ao invés dos 20% sobre a folha de salários, o contribuinte se sujeita a um percentual da sua receita bruta mensal (no caso da construção civil e atividades afins, fixou-se a alíquota de 2% sobre a receita). Página 1 de 18 Anúncio Empresa 1Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec pharetra suscipit
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